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PENSÃO POR MORTE

Tem direito a este beneficio a esposa, o marido a companheira, o companheiro ou filho até 21 anos,e em alguns casos  pais.

ATENÇÃO: a pessoa que deixou de contribuir com  INSS ou foi demitida, e faleceu até 03 anos depois, também pode ensejar direito de pensão aos familiares e companheira(o) porque esta pessoa falecida mantém a qualidade de segurado neste período.

E ainda, se na data em que a pessoa faleceu ela trabalhava em qualquer atividade, mas não contribuía com o INSS, também gera direito de PENSÃO POR MORTE aos familiares.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ter direito a este beneficio é necessário ter trabalhando em profissões que causaram  prejuízo à saúde e à integridade física, ou seja, profissões ligadas a empresas metalúrgicas, hospitais e qualquer empresa que tenha ruído excessivo ou contato com produtos químicos, biológicos e explosivos, entre outras.

REVISÕES DE APOSENTADORIA

LOAS -Amparo ao idoso e ao Deficiente

Para ter direito a este beneficio não é necessário ter nenhuma contribuição. É necessário ter 65 anos de idade ou ter alguma doença que incapacite para o trabalho. O valor do beneficio é no valor de 01 salário mínimo. No caso de beneficio ao deficiente, pode ser concedido a crianças ou qualquer idade e não necessita ter contribuições.

Tem direito à Revisão da Aposentadoria, os aposentados que tiveram seu beneficio calculado de forma indevida, bem como aqueles que tiveram defasagem no valor do beneficio, como também os que se aposentaram e continuam trabalhando em outros.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Previdenciário

ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO

No caso de Acidente do Trabalho, Doença do Trabalho e Doença Ocupacional, há direito à estabilidade de 12 meses, indenização por danos morais, materiais e auxilio doença.

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